Aprovada aposentadoria especial para pessoas com deficiência

A Câmara do Deputados aprovou um projeto muito importante relativo a aposentadoria dos portadores de deficiência que trabalham com carteira assinada. Agora o projeto se encaminha para o Senado e se aprovado ainda dependerá de aprovação do Presidente da República, mas a primeira barreira já foi ultrapassada.

O projeto reduz o tempo de contribuição  e a idade limite para que os portadores de deficiência possam se aposentar. A redução da idade limite é de 5 anos, com isso os homens passariam a se aposentar com 60 anos e as mulheres com 55 anos respeitando o limite mínimo de 15 anos de contribuição.

Já a redução do tempo de contribuição depende do grau de deficiência, que será medido por uma perícia do INSS (Instituto de Seguridade Social). A contribuição, hoje, de um trabalhador é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, servindo para todos os trabalhadores. Com a nova lei, o deficiente com grau leve teria uma redução de 5 anos ao prazo normal (contribuiria 30 anos), com grau moderado a redução passa a ser de 8 anos (contribuiria 27 anos)e os que tem deficiência grave teriam redução de 10 anos (contribuindo 25 anos).

São beneficiadas, pelo texto, pessoas que tenham deficiência que apresente restrição física, mental, auditiva, intelectual, sensorial, visual ou múltipla e que restrinja a capacidade funcional. Um regulamento seria feito posteriormente pelo Executivo para definir qual grau de limitação levará à qualificação da deficiência como leve, moderada ou grave.

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Não deixe de assinar ao abaixo assinado para acelerar o processo no senado, para isso clique aqui e saiba mais.

 

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  • Sheila

    Gostaria de saber em qual grau de deficiência está classificada a visão monocular (moderado, leve ou grave)?
    Esse tipo de deficiência é compatível com o exercício do magistério? Há direito na aposentadoria especial?
    Obrigada pela atenção,
    Sheila.

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      A lei ainda não foi aprovada e falta ainda ser sancionada. Ou seja, ainda não tem um texto final, além disso o grau será definido após pericia do INSS.

  • genice

    sou genice tenho um filho que nasceu com uma mal formaçao na coluna ele esta hoje com 15anos e esta ficondo cada vez pior ja esta perdendo alguns movimento acirugia e muito cara so o estado pode paga ja foi solicitado mais ate agora nada tenho medo de meu filho fica paralitico de vez o que o inss pode faser por mim ele tem direito a uma aposentadoria ou alxilio doença aguardo resposta

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Ele pode ter direito ao BCP(beneficio de assistencia continuada) se a renda familiar for menor que 1/4 de salario por pressoa. Seria interessante se informar na assistencia social do INSS.
      Quanto a cirurgia, tente a justiça para garantir o direito dele.

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    Será necessáio que um médico da rede pública ateste o problema e confirme a incapacitação por meio de laudo m’dico com CID e exmes para dar entrada.

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    Ana,
    sinceramente não sei lhe responder. Tente buscar informações com o IBDD (www.ibdd.org.br)

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    Nenhuma regalia.

  • maria elza c.a.pereira

    sou deficiente fisico de nascenca qual seria meu grau de deficiencia.

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Somente o perito poderá lhe informar, pois estarão sendo tratados caso a caso.

  • Hugo

    Sou servidor público municipal deficiente auditivo com surdez bilateral moderada a avnçada, tenho 23 anos de contribuição e 46 anos de idade. Só poderei aposentar com 60 anos?

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Parece que a lei não será válida para servidores públicos.

  • Gilson Santiago

    Olá ! Sou deficiente físico e a uns 4 anos venho contribuindo para o INSS pelo teto máximo. Gostaria de saber se o INSS já aposenta os portadores de Síndrome Pós-Pólio e se sim, é aplicado algum fator que diminua o valor da aposentadoria?
    Agradeço a quem souber e puder responder.

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      A aposentadoria especial ainda nao está aprovada e eu não sei se a aposentadoria entra no fator previdenciário.

      • Gilson Santiago

        No caso a Aposentadoria para portadores de Síndrome Pós-Pólio é por invalidez, uma vez que esta Síndrome já tem classificação CID. Então, não seria por Aposentadoria Especial.
        Em tempo e bem resumido. A Síndrome Pós-Pólio é um agravamento das deficiências físicas e levam à um aumento das dificuldades em locomoção, respiração, etc.

        • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

          Isso dependerá do grau que o problema esteja. Muitas pessoas vivem muitos anos com sindrome pos-polio sem que interfira no seu trabalho.

  • waldomiro volz

     BOA TARDE. CONCORDO PLENAMENTE PARA APOSENTADORIA, POIS O HOMEM OU A MULHER, PARA SEREM MAIS VALORIZADOS DEVEWR TER EQUIPARAÇÃO GOVERNAMENTAL. POIS SÃO CONTRIBUINTES, E SE TEM ALGUMA NESCECIDADE, E PORQUE TRABALHARAM MAIS QUE OUTROS, E ASSIM POR DIANTE.

  • waldomiro volz

     ja devia estar aprovad esta lei. estamos num pais democratico, ou cheio de burocracias, e conveniencias apenas dos que se elegem?

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      A lei necessita passar por diversas comissões, mas ao menos está andando. Espero que até o ano que vem possa ser aprovada.

  • Adriana Luiza Melchior

     Meu nome é Adriana, tenho 38 anos tenho deficiência fisica caninho com bengalas trabalhei durante 3 anos só que agora estou com tendinite cronica nos ombros um tendão parcialmente rompido no braço direito, e artrose na coluna  tenho direito a me aposentar
     Estava encostada por 9 meses o inss me largou e agora . Sinto muita dor nos braços e na coluna 

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Você pode entrar novamente no auxilio se assim for necessário, pois é o caminho mais rápido para a aposentadoria.

  • Rosa

    SE ESSA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES JÁ SE ENCONTRA NA CONSTITUIÇÃO PORQUE ESPERAR MAIS TEMPO POR UMA APROVAÇÃO DO GOVERNO JÁ QUE A MEU VER É UM DIREITO ADQUIRIDO NÃO ? SERÁ QUE NINGUEM PENSOU NISSO?  NEM O INSS SE IMPORTOU EM DAR MAIORES DETALHES ? E TAMBÉM ADVOGADOS NÃO PODEM AJUDAR COM PROCESSOS? EU TRABALHO E A 23 ANOS CONTRIBUO E   TENHO 55 ANOS SERÁ QUE JÁ TENHO DIREITO ?

  • Rutinha Pqna

    estou com inss pago por 4 anos. trabalhei fixada por 3 anos e 4 meses e paguei como autonoma por 1 ano e me afastei po doença, pois decobri um cancer em 2009, mas fiz uma amputação parcial da mao direita há 3 meses(12/07/2011). será q/ vou me aposentar? tenho esse direito? Sou dficiente e incapaz p/ o trabalho? tenho mta dificuldade de usar minha mão direita.

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Somente o médico perito do INSS poderá avaliar a sua situação e verificar a sua incapacidade para o trabalho. Eus e o quanto é ruim ficar nessa situação, mas depende do perito que lhe avaliar e do tempo que já está no auxílio doença

  • Renatoalvesbatista

    Eu Renato Alves Batista tamben sou deficiente e minha esposa tambem gostaria de saber quando esta lei vai ser vigorada  nos ja estamos com 50 anos e trabalhamos á 27 anos com carteira assinada

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Essa resposta é a que muitos deficientes esperam do nosso congresso. A lei passou agora pela comissao financeira e seguiu para o relator

  • Maria simone

    tenho visão subnormal irrevesível,devido a miopia degenerativa,eu tenho algum direito previdenciário.
    meu cid 54.2+44.2.
      Eu me chamo simone

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Simone,
      Eu nao sei te responder, mas tente informações no INSS ou pela assistencia social deles.

  • Mara

    meu filho tinha 22anos era deficiente mental e ele faleceu mes passado, apos obto recebi o beneficio e ainda nao fui ao inss informar o obto posso continuar recebendo sem precisar ir ao inss.

  • Blackjunior_oretorno

    blz isso ja o começo de uma nova jornada nacional.

  • sonia soares

    Eu também gostaria de saber quando vai vigorar está lei pois também sou deficiente fisíca eu trabalho a 24 anos no estado em curitiba soninhaatleta@hotmail.com curitiba 

  • sonia soares

     No meu caso da minha deficiência alegam por ter tido paralisia infantil que não seria o caso de se aposentar. Mais eu tive um acidente de trabalho e não tive muito apoio além do desgastes para se locomover de casa ao trabalho acham que não tem nada a ver tem muito haver sim e ai onde fica a lei só guarda na gaveta e não é usada. 

  • Solangemelo2011

    vai ser muito bom para todos os deficinti como eu

  • Magda

    meu filho tem 09 anos e é deficiente intelectual
    ele tem direitos com benefícios pelo INSS
    mae magda

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Voce teria que verificar junto com a assistencia social do INSS para saber se ele se enquadra no BCP.

  • DAYVISON ‘

    é Verdade vamos Lutar Para esse Salário Minimo Chegar Mais cedo aos Nossos Avós e Pais…Eles Merecem …Esses Chefões ai: Deputados, Senador sei lá o Quê !! Ganham 10,000 mil uns 20.000 Mil Reais (Bem Ganhado) e ainda roubam o da gente, por que pessoas com 60 Anos de idade num pode receber um salário MinimO ?? ??

  • Edson 0407

     Bom dia,  sou de Sao Bento do Sul- SC ,  tenho um amigo que é decifiente mental (ja nasceu com a deficiencia) hoje ele  tem 22 anos, nunca trabalhou pois não existe possibilidade devido a deficiencia, o que quero saber é se  os pais dele podem aposentalo pois o mesmo não tem nem um outro tipo de renda. Se possivel gostaria de ter maiores informações para poder ajudalos. Aqui segue  meu email:
    edson.0407@hotmail.com

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Edson,
      Ele pode receber o BCP, que é um beneficio assistencial, porém só será concedido caso a familia preencha os requisitos de ter uma renda familiar de 1/4 de salario minimo por pessoa.

  • Julio

    Sou portador do sindrome da talidomida, só nao acho justo o valor do beneficio por pontuaçao como todos do sindrome da talidomida , temos q reseber o teto porq tenho varias deformidade e o inss só me contou um salario minimo q nao vai trazer minha falta da mao q nao tenho , tenho a perna atrofiada, tenho desequilibrio no corpo, e varias outra como muita dor de cabeça , tenho artrite vcs tbm q seja o minimo + temos q lutar por igualdade a todos porq eles nao pagaram o teto a niguem obrigado pela atençao a todos da sindrome q foi um  ero e nos q pagamos , e agora querem nos avaliar por pontuaçao , valemos por pontuaçao iso é um ero….

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    Na verdade ele não tem como se aposentar, porque nunca trabalhou e com isso recebe um auxilio do governo para se manter, o BCP. Acredito que não consiga aumentar esse valo, apenas pode pleitear a ajuda de custo para um acompanhante, mas é dificil de conseguir.

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    A lei ainda não está em vigor, por isso ainda teremos que aguardar para saber os processos.

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    Maxi,
    Infelizmente as empresas tem esse problema com pessoas que tem epilepsia, pois ficam receosas de que a pessoa vá ter uma crise durante o expediente. O que se pode fazer é buscar apoio do Min. do Trabalho e buscar uma vaga no Centro de apoio ao trabalhador

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    Marta,
    É necessário que você converse com o seu médico para que ele analise a sua condição e emita um laudo. Ai sim, você poderá verificar com o INSS a possibilidade.

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    Ilton,
    No seu caso, como voce mesmo relatou está trabalhando. Somente um médico pode lhe avaliar para saber a sua dificuldade e afirmar que voce nao tem condições de trabalhar.

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    Ainda não sabemos como a lei será aprovada, então seria pura e mera especulação qualquer informação. Ela ainda pode ser mudada antes de ir a votaçao em plenário

  • Luiz.militao.da silva

    eu sou aposentado tenho uma filha que tem deficiencia de nacencia minha aposentadoria desvalriso fais 4 anos que pedir a posentadoria dela foi negado quero pedir de novo posso porque minha aposentadoria ja desvaloriso minha filha tem poblema mental o que posso fase nessa situaçao

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Luiz,
      A aposentadoria depende de algumas regras, se você não tiver dentro das qualificações ficará sendo negado.

  • Luciana

    bem minha filha nasceu com um doença na visão OD com o nome microfhitalmo ( acrofiamento), com seu desenvolvmento perdeu a visão desse olho direito e hoje usa lente escleral, este meio exige ,manutenção e até mesmo troca da lente ( peça) gostaria de saber se existe algum meio de resebermos ajuda do governo por esse fato para ajudar nos gastos? aguardo respostas.

    ……..Luciana.

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Luciana,
      Eu não sei se existe alguma forma do governo lhe ajudar pelo SUS, mas você pode tentar verificar em algum hospital de referência da rede pública ou entrar em contato com o Ministério da Saúde perguntando se existe algum meio ou forma de ter o tratamento pela rede do SUS.

  • Paula Liliane

    MEu filho nasceu com escoliose congênita, fez uma artrodese  à dois meses, gostaria de saber se ele tem algum direito no inss??? Ele só tem 4 anos, mas tem várias vertebras má formada que vão ter que ser acompanhada pra sempre…

    • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

      Infelizmente acredito que os casos de escoliose não se enquadrem na falta de recursos para se manter e ele poder receber o auxilo assistencial do INSS

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    O primeiro passo é procurar um médico para lhe avaliar e ver a sua necessidade de afastamento do trabalho ou não. O INSS só irá aceitar o seu pedido se tiver um atestado médico, a partir daí você passará pela pericia médica do INSS para uma nova avaliação.

  • http://www.deficientefisico.com Luis Ricardo

    Se voce está no auxilio doença é necessário esperar para que a perícia lhe aposente, esse é o caminho natural.