A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 6990/10 , do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, a legislação já isenta do Imposto de Renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.

No texto aprovado, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem nessa definição.
A isenção de IR é necessária porque os aposentados com deficiência possuem gastos elevados com tratamentos de saúde, cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. Embora esses gastos, por vezes, superam a renda dos aposentados e exigem complementação por parte de familiares e amigos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se quiser saber mais um pouco sobre o Projeto de Lei, leia no site da Camara dos Deputados.











Somente depois que a lei for sancionada e estiver valendo, ela ainda está sendo analisada por comissões e não foi votada.
Renan,
Você teria que verificar no Detran a liberação, pois para comprar um carro com 2 anos somente se foi utilizado o desconto do IPI e nenhum outro. Senão só após 3 anos você pode vender o carro.
Olá, e no caso de pessoas com deficiência que possuem uma pequena empresa? Existe alguma lei que possa ajudar?
Não existe nenhuma lei
Sou portador de deficiencia fisia e gostaria de saber se aprovado, como funcionária esta isenção de imposto de renda uma vez que ainda trabalho. Bom trabalho…
Olá, sou deficiente fisico, tenho distrofia muscular, CID G71,0 tenho isenção para automovel, e gostaria de saber se tambem tenho isenção de Imposto de renda ( obs. nao sou aposentado, estou na ativa.)
desde já obrigado
atenciosamente
Os deficientes não tem isenção no IR, pelo menos por enquanto.