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Tire suas dúvidas sobre cota para deficiente em concursos públicos

Publicado em 29/09/2011 por em Notícias

Muitas perguntas sobre cotas de deficientes para concursos públicos chegam através de comentários e por e-mail diariamente, algumas eu tenho como responder e outras não. É interessante ver que os deficientes buscam estabilidade em empregos no governo através de concursos, enquanto o mercado privado tem vagas “sobrando”, porém é preciso analisar que o mercado de trabalho para deficientes qualificados ainda é muito pequeno e restrito nas empresas privadas.

Abaixo segue uma matéria publicada no G1, onde a colunista Lia salgado tira um pouco das dúvidas relativas a cotas de deficientes. Segue a matéria completa:

Recém-instalado nos concursos públicos do estado do Rio de Janeiro, o sistema de cotas raciais ainda provoca dúvidas. O internauta Johnny Silva perguntou à colunista do G1 Lia Salgado como é feita a classificação das pessoas que podem concorrer a essas vagas. “Me considero pardo, porém, não há esse registro em minha certidão”, comentou. A especialista em concursos afirma que o estatuto da igualdade racial considera, em seu artigo 1º, que a população negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. “O detalhamento disso fica a cargo de leis específicas e regulamentos”, explica Lia.

“Tomando como base a regra geral, do estatuto, que prevê que quem se autodeclara, quem se considera pardo está inserido na população negra, você pode participar dessas cotas”, diz a colunista. “Como isso será comprovado é que não está esclarecido. O IBGE considera cor de pele, traços físicos e origem familiar como responsáveis por essa caracterização. Vi alguns editais de outros estados e municípios que previam uma comissão para avaliar depois se o candidato teria direito a concorrer dentro dessas vagas.”

O decreto 43.007/2011, do RJ, que começou a vigorar em julho passado, prevê reserva de 20% das vagas em concursos públicos do estado para negros e índios.

Cotas para deficientes

Muitos comentários direcionados à especialista em concursos questionam se determinada doença ou problema físico pode fazer com que o candidato tenha condição de concorrer para vagas reservadas a deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%.

O internauta Reinaldo explica que não pode dirigir porque teve atrofia no nervo óptico e possui visão limitada. Uélio diz que é portador de sindactilia e deformação congenita do metatarso nos pés. E Priscila pergunta se alguém que tem a doença ceratocone, que ocorre na córnea, pode se cadastrar em concurso como portador de necessidades especiais.

Lia responde que a lei 7.853/89 traça a política de integração dos portadores de deficiência e é regulamentada pelo decreto 3.298/90 no âmbito federal. No artigo 4º, ele diz “com razoável precisão” quais são as doenças que fazem a pessoa ser considerada portadora de deficiência e os graus considerados para deficiência auditiva e visual. “O médico é que, conhecendo sua situação e com base no decreto, poderá dizer se você se enquadra ou não”, conclui a colunista.

Ela alerta que o edital de cada concurso deverá mencionar em qual lei ele se apoia. “Pode haver alguma variação de critério entre um estado, um município e a lei federal”, afirma. Lia lembra que há leis estaduais e municipais detalhando o assunto, cada uma em sua esfera de atuação. No RJ, por exemplo, a lei 2.298/94 tem um anexo que define quem é considerado deficiente, detalhando graus e intensidade, para saber se ele pode ou não ser aceito em concurso público.

A colunista ressalta que quem pretende concorrer a uma vaga reservada a deficientes precisa apresentar, no momento da inscrição, um laudo médico detalhado, “informando a espécie da deficiência, qual é o grau, e com o código CID, que é a classificação internacional de doença”. É imprescindível cumprir as exigências do edital com relação a forma e prazo para se candidatar a essas vagas. Outro detalhe importante, segundo Lia, é que a deficiência não pode impedir o exercício das atividades daquele cargo. “Há cargos em que é exigido que o candidato tenha plenas condições, como os da área policial, por exemplo”, lembra.

A especialista finaliza afirmando que, para os candidatos deficientes, a prova é a mesma dos demais candidatos e também é necessário atingir a pontuação mínima exigida para ser aprovado. “A classificação é que é separada.”

Gravidez é impedimento?
O G1 também continua recebendo perguntas sobre se gravidez é impedimento para disputar um concurso ou ser contratado no setor público. Zilma Garcia diz que passou na Caixa Econômica Federal e questiona se o fato de ser gestante poderá levá-la a perder o direito de tomar posse. “Não”, esclarece Lia. “Gravidez não é doença, as candidatas podem tomar posse normalmente.”

A internauta pergunta ainda se precisaria apresentar um laudo ou ultrassom para comprovar a gravidez. “Se a administração sentir necessidade de algum exame complementar, isso será solicitado na etapa dos exames admissionais. Mas, se você tiver algum exame específico relacionado à gravidez, poderá levá-lo.”

[ Fonte ]

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2 Respostas

  1. Willian,
    Eu não sei lhe responder, você necessita saber o CID do seu problema e verificar junto a organização do concurso que deseja fazer.

  2. Eu não sei como fica nessa situação, mas procura um advogado para poder se orientar sobre seu direito.

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